Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2023 por 52.072.593 EMANUEL ZALMOM GOMES CORREA,
processo nº 932697011, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932697011
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção *;Construção de fábricas;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de construtor;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932697011 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927345633 (IMPÉRIO Serviços em Pedras Naturais e Porcelanatos); 929091469 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES); 929853512 (Império vidros e alumínio); 932006442 (IMPÉRIO GLASS); 829291598 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES) pendente de exame de caducidade (850250251985); 915051605 (IMPÉRIO PORCELANATO LÍQUIDO) pendente de exame de caducidade (850250123712). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922651868 (IMPÉRIO CORTINAS DE VIDRO) e Processo 925508934 (IMPÉRIO PISCINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2849
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2761