Academia de tênis;Academias [educação];Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de quadras de tênis;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Colônia de férias;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de sinuca [entretenimento];Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2763