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MANIA DE PRÊMIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2023 por STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA, processo nº 932676987, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932676987
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSTAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
CNPJ do titular50.447.485/0001-34
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de brinquedos;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de filmes cinematográficos;Assessoria, consultoria e informação em edição;Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de brinquedos para caridade;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Locutor de eventos;Operação de loterias;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e regência de concertos;Parque de diversão;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de premiação;Serviços de sinuca [entretenimento];Serviços de técnico de iluminação para eventos;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932676987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2855
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que os serviços se destinam a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos ou serviços questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2841
  3. 15/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230629128 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2771
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal cumprida satisfatoriamente. código IPAS009 · RPI 2766
  5. 12/12/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2762

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Classificação figurativa (Viena)