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MANIA DE PRÊMIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2023 por STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA, processo nº 932675280, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932675280
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSTAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
CNPJ do titular50.447.485/0001-34
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparatos para jogos;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;Bastões para jogos [tacos];Bexigas de festa;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bolas de bilhar;Bolas de boliche;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos*;Cabo de taco de golfe;Caça-níqueis [máquinas de jogo];Caleidoscópio;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Cartões de raspar de loteria instantânea;Cartões para bingo;Chapéus de festa em papel;Chapéus de festa em papel;Conca [jogo];Confete;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Corneta para caça [brinquedo];Dados;Dardos;Decalque utilizado como alvo;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Discos para esportes;Dominós;Drones [brinquedos];Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal];Equipamentos de prestidigitadores;Espoletas [brinquedos];Etiquetas para sacos de golfe;Fantoches;Ferraduras com jogos;Fichas para jogos;Fichas para jogos de azar;Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis;Gamão;Giz para tacos de bilhar;Globos de neve;Guizo [brinquedo];Instrumentos musicais de brinquedo;Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogo erótico;Jogos de cartas colecionáveis;Jogos de chinquilho [skittle];Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos infláveis para piscinas;Lança-confetes para festas;Lançador de bolas de tênis;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Mah-jong;Malhas [peça do jogo];Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Máquinas de jogo de azar;Máquinas de videogame [fliperamas];Máquinas lançadoras de bolas;Marcadores de bilhar;Marcadores de cone para esportes;Marionetes;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Máscaras de carnaval;Máscaras de teatro;Material para arco e flecha;Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas de bilhar;Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Móbiles [brinquedos];Modelos de veículos [miniaturas];Neve artificial para árvores de natal;Objetos infláveis para piscinas;Pachinko [jogo];Parafina para uso em equipamento esportivo;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Pedalinho;Petecas;Pião;Piñatas;Pino de boliche;Pinos de jogo de chinquilho [skittle];Pinos de jogo de malha [skittle];Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Pista de corrida;Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Pontas de taco de bilhar;Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festas;Quebra-cabeça de armar;Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Resina utilizada por atletas;Robôs de brinquedo;Roda de roleta;Rodas de roleta;Roleta [jogo];Rollerskis;Sacos de pancada;Suportes para árvores de natal;Suportes para velas para árvores de natal;Tabelas de bilhar;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos de bilhar;Tacos de golfe;Tacos para jogos;Tambor [brinquedo];Tobogã;Trampolins [artigos desportivos];Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede [brinquedo];Ventoinhas externas para consoles de jogos;Videogames;Xadrez;Zarabatana [equipamento esportivo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932675280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2855
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?fichas para jogos de azar?, ?máquinas de jogo de azar? e ?pachinko [jogo]?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que os produtos se destinaM a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2841
  3. 15/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230629128 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2771
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal cumprida satisfatoriamente. código IPAS009 · RPI 2766
  5. 12/12/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2762

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Classificação figurativa (Viena)