Marca Nominativa depositada no INPI em
21/11/2023 por HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR,
processo nº 932674097, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Atualização de material publicitário;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2891
01/10/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240306206 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2804
27/02/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240054451 de 05/02/2024código IPAS423 · RPI 2773
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2761
Mesma marca em outras classes
Golden Ticket41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
GOLDEN TICKET16 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito