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Atis de Vie AromaterapiaNualla Matias

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2023 por NUALA MATIAS DE JESUS HIPOLITO, processo nº 932666990, nas classes 03. Registro em vigor até 19/08/2035.

Número do processo932666990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2023
Data da concessão19/08/2025
Vigência até19/08/2035
TitularNUALA MATIAS DE JESUS HIPOLITO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Aroma da Vida Aromaterapia Nualla Matias

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringente (para uso cosmético), Mascara Facial[Cosméticos]; Agua de Cheiro e Colônia à base de Álcool de Cereais; Água desmineralizada [Cosméticos]; Velas aromáticas com óleos essenciais; Água de cheiro - Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Almíscar [perfumaria]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]; Chá para banho para fins cosméticos; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para crianças; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes à base de copaíba; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Erva para banho; Esmalte para unhas; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de copaíba [óleo essencial]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Incenso; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções à base de copaíba; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Menta para perfumaria; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes; Perfumes à base de copaíba; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal ;Produtos de perfumaria; Produtos para o cuidado das unhas; Sabões*; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Terpenos [óleos essenciais]; Tônicos para fins cosméticos; Varetas de incenso; Velas de massagem para fins cosméticos; Xampus à base de buriti; Xampus*; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Odorizadores de uso pessoal; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria; [perfumaria]; Óleo de goiaba para fins cosméticos; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais à base de buriti; Óleos essenciais à base de copaíba; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes à base de buriti; Sabonetes à base de copaíba; Sachês para perfumar roupa.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932666990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2850
  2. 17/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação adequada com inclusão da ressalva ?(para uso cosmético)? ao item ?Adstringente?; com a exclusão do item ?mbar [perfume]?, por ser incompreensível para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2841
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932666990 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.