INFALÍVEL - SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CURCUMINA E PIMENTA PRETA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/11/2023 por DORVALINO RICARDO DA SILVA,
processo nº 932666531, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932666531
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Chás de ervas para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (INFALÍVEL) e descritivo (SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CURCUMINA E PIMENTA PRETA), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2842
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2761