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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2023 por 52.832.504 CLIDIA SAMIRA GIUSTI CARVALHO, processo nº 932638058, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932638058
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
Titular52.832.504 CLIDIA SAMIRA GIUSTI CARVALHO
CNPJ do titular52.832.504/0001-71
UF · PaísSP · BR

Tradução: VALENTÃO SUPLEMENTOS

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932638058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que o pedido foi protocolado por microempreendedor individual e se trata de atividades preferencialmente exercidas por empresas e que interferem diretamente na saúde do consumidor. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. Pode-se ainda alterar a especificação para a Classe 35 caso o requerente apenas comercialize tais produtos. código IPAS136 · RPI 2845
  3. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2762

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932638058 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.