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Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2023 por 52.832.504 CLIDIA SAMIRA GIUSTI CARVALHO,
processo nº 932638058, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932638058 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2857
15/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que o pedido foi protocolado por microempreendedor individual e se trata de atividades preferencialmente exercidas por empresas e que interferem diretamente na saúde do consumidor. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. Pode-se ainda alterar a especificação para a Classe 35 caso o requerente apenas comercialize tais produtos.código IPAS136 · RPI 2845
12/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2762
Classificação figurativa (Viena)
3.1.24 Animais da série I estilizados
3.1.8 Cães, lobos, raposas
3.1.9 Boxers, buldogues
3.6.5 Esqueletos, crânios de quadrúpedes ou de quadrúmanos