Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2023 por ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ILHA SOLTEIRA,
processo nº 932632300, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2876
25/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No cumprimento de exigência, requerente apresentou esclarecimentos que foram considerados insatisfatórios, em virtude da: 1- Incompletude do Regulamento de Utilização, que não contém informações obrigatórias conforme a Portaria 08/2022 do INP, tais como: Descrição completa da pessoa jurídica requerente (qualificação, objeto social, endereço); 2- Dúvida quanto a Classe desejada e aos serviços prestados pela entidade e membros em comparação ao conjunto documental apresentado pela requerente.Diante do exposto, exige-se:Diga se pretende seguir na classe NCL (12) 41 para assinalar "Organização de exposições para fins culturais ou educativos e Organização e realização de eventos de entretenimento", ou se deseja alterar para classe NCL (12) 35 para assinalar "Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais " e "Comércio [através de qualquer meio] de tecidos, tapetes, bordados, crochê, macramê, rendas, bolsas, bonecas, móveis, utensílios domésticos, sabonetes, pães e salgados". Note que a documentação apresentada aponta que os membros da entidade, potencialmente, prestam um serviço diferente do declarado. Dessa forma, esclareça quais os serviços solicitados.Reapresente o Regulamento de Utilização em arquivo completo, contendo todos os itens obrigatórios na Portaria 08/2022. Note que no Regulamento reapresentado não há a descrição da pessoa jurídica requerente (indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la). Tal informação foi corretamente apresentada na petição inicial. Portanto, deve o requerente reapresentar o Regulamento em documento único, contendo as informações dos dois Regulamentos apresentados. Os regulamentos apresentados podem ser acessados no endereço https://inpidrive.inpi.gov.br/index.php/s/8f10qowy1VOTSDg .código IPAS136 · RPI 2864
05/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados, os artesãos em si. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado não apresenta em seus itens 2 e 3 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).3) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.código IPAS136 · RPI 2848
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2761
Classificação figurativa (Viena)
14.7.1 Martelos, marretas, macetes
14.7.20 Tesouras (exceto A 14.7.21)
20.1.1 Artigos para escrita, desenho ou pintura (exceto 20.1.15 e 20.1.17)