Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2864
24/06/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2842
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2761
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços