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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2023 por ADRIANO ANGELO ALVES, processo nº 932628826, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932628826
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO ANGELO ALVES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932628826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 05/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240047320 de 31/01/2024 código IPAS423 · RPI 2774
  4. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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