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FAST ESCOVA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2020 por MÁRCIA MARIANA DOS REIS, processo nº 919241352, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919241352
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMÁRCIA MARIANA DOS REIS
UF · PaísES · BR

Tradução: ESCOVA RÁPIDA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Implante de cabelos;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Piercing;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de tatuagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;Serviços de terapia;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919241352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que visam descrever (ESCOVA) e qualificar (FAST=rápida) os serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914987682 (FAST ESCOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  2. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

Mesma marca em outras classes