Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2023 por CAMILO DAGOSTIN ADVOGADOS ASSOCIADOS,
processo nº 932624723, nas classes 45.
Registro em vigor até 24/02/2036.
Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932624723 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2877
06/01/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento satisfatório de exigência relativa a direitos de personalidade, o processo retornou, prosseguindo para exame.código IPAS029 · RPI 2870
07/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O presente processo retornou para exame, após exigência relativa à comprovação de direito ao registro de nome civil como marca, necessária por ser o requerente pessoa jurídica (Sociedade Simples Pura). A petição apresentada pelo requerente não satisfaz a exigência, pois comprova tão somente a presença de pessoa natural com o referido nome civil no quadro societário.Diante do exposto, reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2844, de 08/07/2025, apresente declaração da pessoa detentora do direito de personalidade em questão autorizando expressamente o registro de seu nome como marca por parte da pessoa jurídica requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Como já informado anteriormente, como auxílio ao requerente, o Manual de Marcas do INPI disponibiliza, na seção "Modelos", subcategoria "Cumprimento de Exigência", o modelo para "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".código IPAS136 · RPI 2857
08/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2844
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2761