® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEDITERRANEE CLÍNICA BY ELIANE PIRES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2023 por ELIANE SOLANGE DE SOUZA PIRES, processo nº 932584772, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932584772
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularELIANE SOLANGE DE SOUZA PIRES
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Antitussígeno [medicamento]; Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Bálsamos para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Canabidiol para uso medicinal; Cânfora para uso medicinal; Cannabis para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Células-tronco para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cinchona para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Essência de aneto para uso medicinal; Extratos de ervas para fins medicinais; Gel de massagem para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Insulina para tratamento da diabetes [medicamento]; Isótopos para uso medicinal; Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lecitina para uso medicinal; Loções capilares medicinais; Loções pós-barba medicinais; Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Maconha para uso medicinal; Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria]; Medicamento ansiolítico; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antiácido; Medicamento antialérgico; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento antidepressivo; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento antidiurético; Medicamento antipirético; Medicamento antirretroviral; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento contra náuseas; Medicamento contra o alcoolismo; Medicamento de efeito uterotrópico; Medicamento diurético; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento imunomodulador; Medicamento imunossupressor; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento para angina do peito; Medicamento para o tratamento de câncer; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento quimioterápico; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamentos à base de arnica; Medicamentos à base de arnica-brasileira; Medicamentos à base de aroeira; Medicamentos à base de erva-de-são-joão; Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico); Medicamentos à base de espinheira-santa; Medicamentos à base de extrato de andiroba; Medicamentos à base de extrato de copaíba; Medicamentos à base de extrato de jaborandi; Medicamentos à base de guaçatonga; Medicamentos à base de guaco; Medicamentos à base de jambu; Medicamentos à base de mentrasto; Medicamentos à base de quina; Medicamentos à base de sucupira; Medicamentos à base de unha-de-gato; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Musgo irlandês para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo essencial de endro para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Quinino para uso medicinal; Quinoleína para uso medicinal; Quinquina [quina] para uso medicinal; Raízes medicinais; Sabonete medicinal; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha para uso medicinal; Sedimento medicinal [lama]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Xampus a seco medicinais; Xampus medicinais; Cápsulas para remédios; Colágeno para fins médicos; Oxigênio para uso médico; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Soros para fins médicos; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Comprimidos para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Produtos farmacêuticos; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Anabolizante; Ativador hormonal; Bactericida; Carbolineum [parasiticida]; Casca de cróton; Chá antiasma; Diurético; Eupéptico carminativo e obesígeno; Expectorante; Fungicidas; Géis para estimulação sexual; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Germicidas; Glicerofosfatos; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Imunoestimulantes; Imunossoro; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Laxativos; Liberador hormonal; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Lubrificante vaginal; Lubrificantes sexuais; Mentol; Parasiticidas; Pastilhas para fumigação; Pílulas antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Purgantes; Quimioterápico; Vacinas; Vermífugos;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica (para uso como complemento alimentar); Banhos de oxigênio; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica (para uso como complemento alimentar); Enzimas para consumo humano; Espirulina [suplemento alimentar]; Farinhas lácteas para bebês; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis; Lama para banhos; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Sabonete antibacteriano; Sais aromáticos; Sais para banhos de água mineral; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932584772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829920994 (MEDITERRANI PROFESSIONAL) e Processo 828173125 (MEDITERRANI DI ITALICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequada a especificação à natureza jurídica do requerente conforme petição 850250586467 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. Foi incluída a ressalva "(para uso como complemento alimentar)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2863
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando produtos medicamentosos, com fins medicinais ou fins farmacêuticos. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. código IPAS136 · RPI 2848
  3. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932584772 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.