Bandanas;Bermudas;Biquíni;Bonés;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Echarpes;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Parcas;Quimono [vestuário];Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sungas;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];Xales;shorts;conjuntos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2843
10/06/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "Azulejo de Banana Moda Praia" para "AB Azulejo de Banana Moda Praia" tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2840
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2761
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias
27.1.2 Letras ou algarismos formando um quadrado ou retângulo (superfície ou contorno)