Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2883
24/03/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2881
30/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250633499 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARIA ANALIA GUIMARAES - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2869
02/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização para uso do nome civil como marca devidamente assinada.código IPAS136 · RPI 2852
03/06/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2839
21/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2759