Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2023 por NADINE MULLER PEREIRA,
processo nº 932516092, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão para animal de estimação;Sabões*;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2903
02/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2891
20/02/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240026613 de 19/01/2024código IPAS423 · RPI 2772
21/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2759
Classificação figurativa (Viena)
11.7.7 Vassouras, utensílios para limpeza de janela