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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2023 por DANIELLE SCHWARTZ CHINAGLIA, processo nº 932480560, nas classes 35. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo932480560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2023
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularDANIELLE SCHWARTZ CHINAGLIA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comercialização e revenda de: Perfumes para ambientes; Incensos perfumados; Óleos essenciais; Sais de banho não medicinais; Sabonetes artesanais não medicinais; Velas aromáticas (não terapêuticas); Sprays aromáticos para ambientes; e Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 18/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o item da especificação reivindicada de ?Confecção e comercialização de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes.? para ?Comercialização e revenda de: Perfumes para ambientes; Incensos perfumados; Óleos essenciais; Sais de banho não medicinais; Sabonetes artesanais não medicinais; Velas aromáticas (não terapêuticas); Sprays aromáticos para ambientes; e Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético).?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250675071). código IPAS029 · RPI 2876
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, a requerente apresentou esclarecimento com nova especificação.Considerando que os esclarecimentos prestados foram insatisfatórios por alterarem o escopo inicial do depósito ? que abrangia marketing, comércio ou confecção de produtos de bem-estar pessoal e de ambientes ?, não sendo admitida, conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a inclusão posterior de serviços terapêuticos da Classe 44, foi feita nova exigência.O escopo da petição inicial abrangia itens dos segmentos de marketing e comércio ou confecção de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes. Devido ao caráter genérico do segundo item da especificação, foi protocolada exigência para esclarecimento quanto aos serviços requeridos. No primeiro cumprimento de exigência foi reapresentada a especificação com a solicitação de alteração para classe de produto NCL 3 para o comércio de: Perfumes para ambientes; Incensos perfumados; Óleos essenciais; Sais de banho não medicinais; Sabonetes artesanais não medicinais; Velas aromáticas (não terapêuticas); Sprays aromáticos para ambientes; Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético). Uma vez que a classe 3 não abrange o serviço de comércio, nem a totalidade dos produtos requeridos, foi protocolada nova exigência para esclarecimentos.No segundo cumprimento de exigência, desconsiderando os exemplos apresentados, foi reapresentada a especificação solicitando serviços terapêuticos na classe NCL 44. Tais serviços foram considerados fora do escopo da petição inicial, ou seja, os serviços ultrapassam os limites conferidos pela especificação inicialmente solicitada, abrangendo segmentos comerciais para além do Marketing, do Comércio e da Confecção de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes.Ressalta-se que a requerente poderá futuramente avaliar o registro em outras classes, inclusive para a NCL 44, sem prejuízo do presente pedido. Porém para o pedido em questão, somente poderá prosseguir dentro do escopo da especificação do depósito inicial.Diante do exposto, exige-se: Diga se deseja prosseguir com: A) Classe 35, para assinalar "Comercialização e revenda de: Perfumes para ambientes, Incensos perfumados, Óleos essenciais, Sais de banho não medicinais, Sabonetes artesanais não medicinais, Velas aromáticas (não terapêuticas), Sprays aromáticos para ambientes e Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético), nesse caso diga se deseja manter o serviço de "Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista"; B) Classe 3, para assinalar "Perfumes para ambientes"; "Incensos perfumados"; "Óleos essenciais"; "Sais de banho não medicinais"; "Sabonetes artesanais não medicinais"; Sprays aromáticos para ambientes" e "Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético)"; ou C) Classe 4, para assinalar "Velas aromáticas (não terapêuticas)". código IPAS136 · RPI 2864
  4. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende seguir na classe de produto NCL (12) 3 para assinalar "Perfumes para ambientes"; "Incensos perfumados"; "Óleos essenciais"; "Sais de banho não medicinais"; "Sabonetes artesanais não medicinais"; Sprays aromáticos para ambientes" e "Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético)", ou se deseja alterar para classe de produto NCL (12) 4 para assinalar "Velas aromáticas (não terapêuticas)", ou se deseja alterar para a classe de serviço NCL (12) 35 para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de: Perfumes para ambientes, Incensos perfumados, Óleos essenciais, Sais de banho não medicinais, Sabonetes artesanais não medicinais, Velas aromáticas (não terapêuticas), Sprays aromáticos para ambientes e Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético)". Note que há itens que, aparentemente, pertencem à classes diferentes de Nice. Nesse caso, é necessário que se indique qual a classe desejada e mantenha apenas os itens relativos à mesma, sem incluir qualquer outro que não esteja presente na especificação originalmente apresentada. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (12). código IPAS136 · RPI 2852
  5. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados e confeccionados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (?Confecção e comercialização de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes?). Ressalta-se que o item "confecção" pode estar enquadrado em mais de uma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "40" "Confecção de artigo do vestuário sob encomenda" e "Confecção de prótese dentária [protético] " e na Classe "45" "Confecção de mapa astral ". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2840
  6. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932480560 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.