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FLORESTA PRESERVADA PROJETOS ESPECIAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2023 por FLORESTA PRESERVADA LTDA., processo nº 932473911, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932473911
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFLORESTA PRESERVADA LTDA.
CNPJ do titular43.600.388/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de equipamentos de jardinagem;Arquitetura paisagística;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Cirurgia de árvores;Concepção de projeto paisagístico;Confecção de coroas de flores;Corte de árvore;Cultivo de plantas;Desmatamento;Destruição de ervas daninhas;Extração florestal;Hospital para plantas;Hotel para plantas;Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Provimento de instalações de jardinagem comunitária;Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviços de arranjo de flores;Serviços de botânica;Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Silvimetria;Transplante de árvores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932473911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2839
  2. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932473911 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.