Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2023 por RODRIGO PEREIRA GUIMARAES DE SOUZA 11728052610,
processo nº 932460240, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932460240
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250345100 (02/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO PEREIRA GUIMARAES DE SOUZA 11728052610<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2857
02/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250327526 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO PEREIRA GUIMARAES DE SOUZA 11728052610<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2852
03/06/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930681002 (VIEIRA'S SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921510101 (VIEIRA'S EMPÓRIO DA CARNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2839
14/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2758
Classificação figurativa (Viena)
11.1.3 Facas
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial