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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2875
02/12/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2865
02/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O direito relacionado ao nome civil é considerado "personalíssimo" de tal forma que a autorização para seu registro como marca por outrem deve estar expresso e ser específico. Assim, refaz-se a exigência anterior: Apresente autorização de registro do nome civil em questão como marca pela titular do presente pedido, sob pena de indeferimento pelo inciso XV do art. 124 da LPI. Para maiores esclarecimentos acerca deste tema, sugere-se a leitura do manual de marcas no item 5.11.14.código IPAS136 · RPI 2852
27/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2838
14/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2758