Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2023 por LIGA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 932410090, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Levantamentos de informações de negócios; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações de negócios através de um website; Serviços de intermediação comercial; Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes; Provimento de informações de negócios; Serviços de intermediação comercial; Classificados de anúncios de aluguel de uma ampla variedade de produtos e de negócios; fornecimento de diretórios de negócios online; Intermediação e agenciamento de serviços e negócios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2901
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2889
20/02/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240015064 de 12/01/2024código IPAS423 · RPI 2772
14/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2758