Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2023 por IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA,
processo nº 932387667, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/02/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932387667 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2877
13/01/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2871
11/11/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento do pedido - publicado na RPI 2838 de 27/05/2025, por erro formal, tendo em vista a reavaliação da alteração de classe.código IPAS402 · RPI 2862
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250413394 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Cedente: </b>SANTA ROSA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2856
02/09/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250403251 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA ROSA CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de recurso nº 850250403251 de 28/7/2025, por perda de objeto, já que a decisão de indeferimento foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2849 de 12/8/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2852
12/08/2025Anulação de despacho (em processo)código IPAS402 · RPI 2849
27/05/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921488955 (VIDI SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, para melhor adequação à especificação reivindicada.código IPAS024 · RPI 2838
21/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2759
Mesma marca em outras classes
VID VIRTUAL DOCTOR36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
VID VIRTUAL DOCTOR44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA
TUVIA SENTINEL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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