® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RIO JE T'AIME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2023 por ANA CARLA TONANI BARROS, processo nº 932374832, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932374832
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANA CARLA TONANI BARROS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de siri;Carne fresca;Carnes salgadas;Cassoulet;Caviar;Cebolas em conserva;Charque [carne salgada e seca];Chispe [pé de porco];Chouriço;Chucrute;Coalhada;Coalho de queijo;Coco ralado;Codorna;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Egg nog, não alcoólico;Escargô;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Falafel;Farinha de peixe para consumo humano;Feijoada;Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Filé de peixe;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas processadas;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Goiabada;Guacamole;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Kefir;Kimchi;Klippfisk [bacalhau salgado e seco];Lagostas espinhosas, não vivas;Lagostas, não vivas;Laticínios;Legumes e verduras processados       ;Leite;Leite condensado;Leite de coco;Leite em pó*;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Molhos de carne;Molusco em conserva;Moluscos, não vivos   ;Moqueca;Morcela [charcutaria];Mortadela;Nabo;Nori [alga torrada];Nozes de baru preparadas;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Omeletes;Ossobuco;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Palmito [em conserva];Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de caju;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de tomate;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Ratatouille;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas empanadas;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Smetana;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopa de frutas vermelhas;Tâmaras;Terrine de carne;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Trufas em conserva;Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932374832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência de mérito para comprovação da atividade necessária a requerente trouxe os seguintes documentos: 1 ?contrato social em que consta como um dos sócios em uma lanchonete; 2 ? declaração de IR comprovando que recebeu salário de empresa de promoção cultural, sem constar qual a atividade exercida; 3 ? folheto em língua francesa ? sem tradução, e recortes de jornais franceses ? também sem tradução.Quanto ao doc. Nº1, o contrato social comprova a atividade da empresa e não de seus sócios quando requerem marca como pessoa física. Quando ao doc. Nº2, a declaração do IR do ano/calendário de 2013, não atesta a atividade exercida, tão somente que recebeu como salário sem identificar o trabalho pelo qual foi remunerada há mais de dez anos antes do depósito do pedido (e não à época do pedido como estabelece a legislação). Quanto ao doc. Nº3, não está em português e não tem tradução, e todos os documentos apresentados em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução. Portanto consideramos que a exigência não foi cumprida de forma satisfatória e indeferimos o pedido pela não comprovação da atividade necessária. código IPAS024 · RPI 2850
  2. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2838
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)