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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA VOLEI A MELHOR IDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2023 por LUCAS RODRIGO DIMARCO, processo nº 932342493, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932342493
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCAS RODRIGO DIMARCO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos esportivos;Serviços de instrução de aulas de atividade física;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932342493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825755840 (VÔLEI CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA) e Processo 825755832 (VÔLEI CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2838
  2. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932342493 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.