Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Doces [confeitos];Doces conventuais;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
11/11/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2862
07/10/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a exigência de mérito, publicada na RPI 2852 de 02/09/2015, tendo em vista erro formal.código IPAS402 · RPI 2857
02/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2852
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250334675 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CANNOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CCON MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2846
20/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2837
07/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2757