Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2023 por MARINA HOERLLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
processo nº 932329284, nas classes 44.
Registro em vigor até 27/01/2036.
Serviços de clínica médica; Serviços de cirurgias e procedimentos médicos estéticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2873
11/11/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2862
12/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência nº 850250356309 não foram suficientemente satisfatórios. Com efeito, tendo sido o presente pedido depositado pela pessoa jurídica MARINA HOERLLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, é necessária a apresentação da autorização da pessoa física detentora do direito de personalidade para que a pessoa jurídica registre seu nome civil como marca. Conforme o item 5.11.14 - "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", subitem "Pedido requerido pelo titular do direito de personalidade", do Manual de Marcas, "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Assim, reitera-se a exigência anteriormente formulada: Apresente autorização expressa do detentor do direito de personalidade para registrar o nome "MARINA HOERLLE" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade".código IPAS136 · RPI 2849
20/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?MARINA HOERLLE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2837
14/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2758
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial