Marca Figurativa depositada no INPI em
19/10/2023 por ALYSSON DOUGLAS LIRA DA SILVA,
processo nº 932328512, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2855
13/05/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2836
07/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2757
Classificação figurativa (Viena)
26.11.10 Linhas ou faixas retas
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
27.1.6 Letras ou algarismos formando um círculo ou uma circunferência