Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/2023 por JOSÉ ROBSON BARBOZA CAVALCANTI,
processo nº 932310010, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2849
20/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de sinal integrado pelo termo ?CACHAÇA? cujo registro é atualmente vedado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que o define como indicação geográfica. Nesse sentido, REAPRESENTE, o requerente, o sinal que pretende registrar, com exclusão do referido termo. Destaque-se que o sinal reapresentado deverá ser formado apenas pelos elementos remanescentes originalmente solicitados, não sendo permitida a inclusão ou substituição de outros aspectos figurativos ou nominativos. Cumpra-se, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pedido.código IPAS136 · RPI 2837
07/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2757