Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2855
02/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2852
13/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos se deseja retirar a expressão "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe que em caso de retirada da expressão "cachaça" o elemento figurativo da marca deverá ser reapresentado tal como foi depositado, observando as especificações técnicas contidas no manual do usuário.código IPAS136 · RPI 2836
07/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2757