Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/10/2023 por CLARITA CRISTINA BALESTRIN,
processo nº 932285287, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932285287
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Captação de fundos para caridade;Financiamento coletivo [crowdfunding];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932285287 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência os requerentes não apresentaram qualquer documento que comprovasse a atividade necessária e também não apresentaram a documentação para comprovação da prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, assim consideramos que o cumprimento de exigência não é satisfatório.código IPAS024 · RPI 2850
13/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Desta forma apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores.código IPAS136 · RPI 2836
14/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2758
Classificação figurativa (Viena)
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras