SA Sante Astolfi CACHAÇA PREMIUM ARTESANAL DESDE 2023
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2023 por FLÁVIO ASTOLFI CAETANO NICO,
processo nº 932273785, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2848
06/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O termo ?cachaça? é irregistrável, uma vez que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Declare o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro.Nesse caso, apresente nova imagem retirando o elemento ?cachaça? do conjunto. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e que o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.código IPAS136 · RPI 2835
31/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2756
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo