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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2023 por ARIEL COELHO EDUCAÇÃO VOCAL LTDA, processo nº 932260977, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932260977
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARIEL COELHO EDUCAÇÃO VOCAL LTDA
CNPJ do titular24.083.911/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Educação musical;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932260977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250569887 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARIEL COELHO EDUCAÇÃO VOCAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Coutinho Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por falsa indicação de Universidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2847
  3. 06/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1) código IPAS136 · RPI 2835
  4. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932260977 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.