Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2023 por ARIEL COELHO EDUCAÇÃO VOCAL LTDA,
processo nº 932260977, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932260977
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Educação musical;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Universidade [serviço de educação];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932260977 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250569887 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARIEL COELHO EDUCAÇÃO VOCAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Coutinho Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2861
29/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por falsa indicação de Universidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2847
06/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1)código IPAS136 · RPI 2835
31/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2756