Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing por influenciadores;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Produção de filmes publicitários;Programa de qualidade total [gestão empresarial];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2854
12/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2849
20/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O documento anexado sob o título de "PROCURAÇÃO" não é válido para constituir procurador perante o INPI. Nesse sentido, com base na Consulta nº 3460 do SEGEC (Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica), queira a requerente apresentar procuração válida, cujo conteúdo deve conter, necessariamente: a qualificação da outorgante, a qualificação do outorgado, os poderes outorgados, a data, o local e a assinatura da outorgante, em conformidade com o item "3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas. Cumpre notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito (13/10/2023) ou ratificar os atos anteriormente praticados.Alternativamente, poderá a requerente informar se deseja prosseguir sem procurador.código IPAS136 · RPI 2837
31/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2756