Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2023 por DISTRIBUIDORA FOODS DA BARRA LTDA,
processo nº 932245498, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932245498
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250242633 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA FOODS DA BARRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Mauro Rodrigo Vieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2840
06/05/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924988819 (Raiz AÇAÍ LOCAL DO RJ), Processo 918711630 (Açaí Roots) e Processo 930105451 (Açaí raiz carioca). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2835
07/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2757
Mesma marca em outras classes
Açaí Raiz29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento