Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2023 por FERNANDA VIEIRA RIBEIRO 05114815946,
processo nº 932222188, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932222188
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce];Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadinhas;Geleias de frutas [confeitos];Menta para confeitos;Olho de sogra [doce];Panquecas salgadas;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sanduíches;Tortas [doces e salgadas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932222188 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250337257 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA VIEIRA RIBEIRO 05114815946<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2849
29/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917211014 (AFETO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2834
31/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2756