Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2023 por FERNANDO C PEREIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS,
processo nº 932220878, nas classes 05.
Registro em vigor até 09/09/2035.
Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932220878 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2853
02/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250340689 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO C PEREIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FERNANDO C PEREIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS<br/>código IPAS270 · RPI 2852
22/07/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2846
29/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja permanecer na NCL(12) 5 reivindicada para os produtos requeridos ou se deseja reivindicar o comércio dos mesmos, alterando o pedido para a NCL(12) 35. Caso queira permanecer na classe inicialmente reivindicada, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com a fabricação ou produção dos produtos requeridos na NCL(12) 5.código IPAS136 · RPI 2834
31/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2756
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.2 Letras em contorno duplo
29.1.2 Amarelo, dourado
2.9.22 Esqueletos, partes do esqueleto, ossos (exceto 2.9.23)