Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/2023 por PATRICIA BRAZIL COELHO TERINI,
processo nº 932211364, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água de melissa para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Algodão antisséptico;Artigos para curativos [medicinais];Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Extratos de ervas para fins medicinais;Géis para estimulação sexual;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Medicamentos para uso humano;Pílulas antioxidantes;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2847
06/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1)A documentação apresentada na inicial (print de rede social) é incapaz de provar que a requerente pessoa física seja capaz os itens apresentados na especificação.código IPAS136 · RPI 2835
31/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2756