® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EU AMO FAZENDA RIO GRANDE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2023 por MARIA LUCELIA PELANDA, processo nº 932211194, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932211194
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA LUCELIA PELANDA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Brindes, Presentes, Suvenires e Artigos do Vestuário; Serviços de Publicidade, Marketing e Propaganda.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932211194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2848
  2. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de produtos, precisando os itens especificados, em especial (Brindes, Presentes, Suvenires) uma vez que a apresentada é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (12). Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2834
  3. 17/09/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240272355 (04/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCELIA PELANDA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exame realizado conforme item 8.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS567 · RPI 2802
  4. 09/04/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240131887 (20/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCELIA PELANDA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme item 8.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS567 · RPI 2779
  5. 19/03/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240018090 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCELIA PELANDA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, a exigência deve ser cumprida com petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2776
  6. 19/03/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230544010 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCELIA PELANDA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2776
  7. 19/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230544010 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCELIA PELANDA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2763
  8. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932211194 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.