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FUMACÊ DO ASFALTO M C SANTO ALEIXO - RJ Since 1997

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2023 por FUMACÊ DO ASFALTO MOTO CLUBE, processo nº 932203973, nas classes 41. Registro em vigor até 05/05/2036.

Número do processo932203973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão05/05/2026
Vigência até05/05/2036
TitularFUMACÊ DO ASFALTO MOTO CLUBE
CNPJ do titular52.443.245/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e realização de eventos de entretenimentos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932203973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2887
  2. 22/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2885
  3. 21/01/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido de registro em vista da alteração da natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência n° 850250320310. Foi alterada a especificação com a substituição do item "Associação sem fins lucrativos voltado as atividades de motociclismo e ação social" por "Organização e realização de eventos de entretenimentos", conforme cumprimento de exigência n° 850250639679. código IPAS421 · RPI 2872
  4. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação discriminando os serviços a serem prestados, tendo em vista a mesma apresentar indicação de caráter genérico. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL (12) 41 "Organização de competições desportivas", "Serviços de entretenimento", "Organização de exposições para fins culturais ou educativos " e "Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais ". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2859
  5. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. Aparentemente, de acordo com o Estatuto Social apresentado, o interesse da requerente está nos serviços que serão prestados exclusivamente pela requerente em si e não pelos membros associados, o que infringe o disposto no artigo citado. Além disso, os serviços apresentados na petição inicial são considerados genéricos para fins de classificação, de modo que será necessário reapresentá-los. Dessa forma: 1) Reapresente especificação, uma vez que os serviços reivindicados na petição inicial são considerados genéricos para fins de classificação. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Caso deseje prosseguir como marca coletiva, observe que os serviços reivindicados devem ser prestados PELOS MEMBROS DA ENTIDADE, e não pela entidade em si, sob pena de indeferimento.2) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, apresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado se trata TÃO SOMENTE do estatuto social da entidade, não cumprindo as exigências da Portaria 08/2022, porque não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). Alternativamente, 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados nos termos do item 1 sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização. código IPAS136 · RPI 2840
  6. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932203973 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.