Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2023 por ALFA PRIME COMERCIO,
processo nº 932197620, nas classes 33.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.código IPAS136 · RPI 2889
06/02/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230623137 de 19/12/2023código IPAS423 · RPI 2770
31/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2756