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FESTA JULINA DE JUNDIAÍ

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2023 por JAIME GONCALVES NOGUEIRA, processo nº 932174884, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932174884
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJAIME GONCALVES NOGUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de camarins portáteis;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de pias de cozinha;Aluguel de trocadores portáteis;Aluguel de vestiários portáteis;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Decoração de alimentos;Escultura em alimentos;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932174884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 06/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230633324 de 27/12/2023 código IPAS423 · RPI 2770
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932174884 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.