Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2023 por APIC ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE CAPANEMA E REGIÃO,
processo nº 932173373, nas classes 30.
Registro em vigor até 13/01/2036.
Cera de abelha comestível;Favos de mel comestíveis;Mel;Melaço para uso alimentar;Própolis*;Xarope de melaço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
07/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2857
10/06/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 3.1 do documento apresentado não contém as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Em quais produtos? Quais as características desses produtos? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). As informações trazidas pela requerente no item mencionado tratam TÃO SOMENTE do uso relacionado à identidade visual da marca, não cumprindo as exigências do art. 72 da Portaria 08/22 no que se refere à presença dos "aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado". Sugere-se que o item seja preenchido com as informações pertinentes que já constam do "Plano de controle e conformidades" apresentado pela requerente. A portaria citada está disponível no link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/PORT_INPI_PR_08_2022_consolidada_agosto_2023.pdfcódigo IPAS136 · RPI 2840
17/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2754