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FERREIRA BUENO ADVOCACIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2023 por FERREIRA BUENO ADVOCACIA, processo nº 932167934, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932167934
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERREIRA BUENO ADVOCACIA
CNPJ do titular34.309.122/0001-86
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932167934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou um dos sócios de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são considerados como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.[2] Pelo exposto anteriormente, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa física como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa jurídica, a saber, FERREIRA BUENO ADVOCACIA código IPAS136 · RPI 2833
  3. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932167934 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.