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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2023 por LETICIA DE LIMA FITA, processo nº 932160506, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932160506
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLETICIA DE LIMA FITA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Fundos de investimentos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de corretagem de ações;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932160506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2856
  2. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos seguintes serviços pleiteados na especificação: Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Fundos de investimentos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de corretagem de ações;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchainSe necessário, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. código IPAS136 · RPI 2839
  3. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932160506 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.