Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2023 por SANDRIGO BUENO MERCER,
processo nº 932131778, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Colágeno para fins médicos;Enzimas para consumo humano;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2845
24/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos de uso medicinal e suplementos/complementos alimentares e nutricionais em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcascódigo IPAS136 · RPI 2833
17/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2754
Classificação figurativa (Viena)
24.9.5 Uma coroa
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.7 Letras encimadas por um sinal de dimensão desproporcional