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Fazenda Santin

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2023 por ANTÔNIO AUGUSTO SANTIN, processo nº 932057640, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932057640
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANTÔNIO AUGUSTO SANTIN
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932057640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2895
  2. 31/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250232252 (17/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANTÔNIO AUGUSTO SANTIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br /> código IPAS428 · RPI 2882
  3. 23/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250232252 (17/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANTÔNIO AUGUSTO SANTIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 148,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2868
  4. 15/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2832
  5. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932057640 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.