Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2023 por PRISCILA DA SILVA SENA,
processo nº 932056776, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932056776
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Fã clube;Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de divertimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250516995 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELVIS SOARES PIRES FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Cleber Alves Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2859
22/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928603725 (DONAS DO BAR) e Processo 912255781 (DONAS DO BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2846
15/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. A procuração anexada na petição inicial do pedido apresenta como outorgante somente o requerente ?PRISCILA DA SILVA SENA?, sendo necessária a apresentação de documentação que comprove a prática conjunta do ato ou de documento de procuração que represente todos os titulares do pedido. O modelo de documento de prática conjunta do ato encontra-se disponíveis em .código IPAS136 · RPI 2832
10/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2753
Mesma marca em outras classes
A DONA DO BAR · Aguardando prazo de apresentação de oposição