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SENSAÇÕES DO BRASIL - CHEIROS AUTOMOTIVOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2023 por MARCELLO D'VICTOR GOMES FEITOSA, processo nº 932043267, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932043267
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCELLO D'VICTOR GOMES FEITOSA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Desodorantes [perfumaria];Essência de menta [óleo essencial];Odorizadores de uso pessoal;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações para perfumar ambientes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932043267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230605999 de 11/12/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932043267 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.