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CAPOEIRA ESTILIZADA BRASIL MESTRE R. CARNEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2023 por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INCLUSAO E ASSISTENCIA SOCIAL - IDEIAS, processo nº 931992265, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931992265
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INCLUSAO E ASSISTENCIA SOCIAL - IDEIAS
CNPJ do titular23.567.519/0001-51
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de capoeira [esporte];Demonstração de capoeira [esporte];Ensino de capoeira [esporte];Prática de capoeira [esporte];Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração] de capoeira [esporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931992265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI. código IPAS139 · RPI 2844
  2. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome civil, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove a requerente ser titular do nome civil "R. CARNEIRO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2831
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931992265 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.